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O Centro de Meios Independentes de Galiza (imc-galiza) concorda cos seguintes:
CRITÉRIOS DE FILIAÇÃO
1. Concorde com o espírito da Declaração de Objetivos da rede CMI e os Princípios de União.
- O imc-galiza conhece e concorda co espírito dos princípios enunciados.
- O imc-galiza asume a difussão destes principios como parte da súa Declaração de Objectivos.
2. Tenha voluntários dedicados em número suficiente para manter o CMI funcionando.
- Voluntários e voluntárias (ou) voluntári@s.
- O imc-galiza conta co número suficiente de persoas para manter a conectividade e proveer de contidos o sitio web.
- Área técnica. O imc-galiza conta para a súa posta em marcha co implicação do HackLab? da Casa Encantada, um grupo consolidado de personas com habilidades técnicas no entorno do projecto GNU. Esta implicação manterase en tanto o imc-galiza utilice recursos administrados polo HackLab?, se bem a xestión da base de datos deberá ser asumida por quem designe o equipo editorial a través do xestor de contidos (actualmente o SPIP).
- Área editorial.
- O sistema de publicação libre é o melhor garante de funcionamento deste imc.
- Máis de cincuenta persoas integram os grupos que acolhem este projecto. Estas personas estám a formar um equipo editorial com representantes de todos os colectivos que consensuarám os contidos da coluna central e o desenho do sitio web. A este equipo editorial poderá adherirse máis gente a través da lista do imc-galiza.
- "Que o número não te seduza", Ibn Tufail (Abu Bakr Muhammad ibn Abd Al-Malik), 1110-1185 filósofo médico musulmán de Guadix (Málaga, Andalucía).
3. Tenha reuniões abertas e públicas (nenhum grupo pode ter "posse" exclusiva de um CMI).
Existem dúas clases de reuniões no IMC Galiza:
- Reuniões informativas. Som aquelas reuniões nas que se pretende dar difussão ao projecto ou a algumha iniciativa adoptada por consenso co obxecto de atraer gente para participar no IMC. Estas reuniões são abertas, poderão ser registradas e são convocadas a través das canles que así o permitam de xeito gratuito.
- Reuniões deliberatórias. Sao aquelas reuniões nas que é preciso chegar a um consenso sobre umha determinada decisão que afecte ao funcionamento ou aos contidos do imc-galiza. Para participar nestas reuniões será precisa umha vinculação individual co imc-galiza, bem a través da área técnica, a través da equipa editorial, por tomar parte como membro nas discusões que se levem a cabo na lista do imc ou por formar parte da rede Indymedia em algúm dos seus colectivos locais ou a través dos grupos globais de trabalho.
4. Trabalhe para desenvolver uma Declaração de Objetivos local (a Declaração de Objetivos da rede pode ser utilizada provisoriamente);
- O imc-galiza manifesta que a súa própria Declaração de Objectivos é um documento 'em construção permanente' (permanently work in progress). Consideramos que o constante debate sobre este documentos serão o melhor regulador para manter um equilibrio funcional na parte humana do projecto: por que atraerá gente nova e por que fará que a gente que leve um tempo pase a um segundo plano.
- Por este motivo, este documento formarám parte e será permanentemente accesíbel na portada das publicações electrónicas do imc-galiza.
5. Estabeleça e publique uma política editorial que seja desenvolvida e posta em prática por meios democráticos com plena transparência.
- O imc-galiza manifesta que a súa Política Editorial é um documento 'em construção permanente' (permanently work in progress). Consideramos que o constante debate sobre este documentos serão o melhor regulador para manter um equilibrio funcional na parte humana do projecto: por que atraerá gente nova e por que fará que a gente que leve um tempo pase a um segundo plano.
- A Política Editorial será posta em práctica polos membros da equipa editorial de forma cooperativa, e a través de reuniões deliberatórias cando seja preciso.
- A Política Editorial formará parte dos contidos e estará accesibel dende a portada da publicação electrónica do imc-galiza.
6. Concorde com o uso da publicação aberta tal como descrita na política editorial da rede CMI.
- O imc-galiza concorda coa idea de publicação aberta.
- O imc-galiza facilita um sistema de publicação aberta que ademais perserva a identidade da persoa que envía as súas contribuções.
- O imc-galiza aplica a licéncia FDL a todas as contribuções e artigos publicados.
7. Adote uma política de tomada de decisões alinhada com os princípios da decisão por consenso, o que inclui um processo aberto, transparente e igualitário
- As decisões tomaránse como resultado das discuções que tenham lugar dende a lista, ou coordenadas dende ela, em sessões IRC ou reuniões físicas, o que garante um processo aberto, transparente e igualitário.
- O imc-galiza tomará as súas decisões a través das reuniões deliberatórias cando así seja preciso.
8. Tenha um porta-voz disposto e capaz de participar do processo de decisão global e de reuniões como um representante/ contato rotativo, com um claro entendimento das responsabilidades que esse papel traz
- Estas funções serão asumidas sucesivamente por tod@s as personas involucradas no equipo editorial.
9. Participe nas formas chave de comunicação da rede CMI que garantem a saúde e vitalidade da rede e que contribuem para o trabalho do CMI. Assegure que pelo menos uma pessoa do CMI local participe em algum momento da lista de comunicação do CMI (imc-communication)
- O imc-galiza asume que é preciso participar na comunicação global da rede não só para formar parte dela, senão também para manter o seu funcionamento
10. (NÃO CONCLUÍDO) Não tenha filiação oficial com nenhum partido político, estado ou candidato a cargo no estado [comentário: produtores individua is têm o direito de fazer o que bem entenderem e CMIs locais podem apresentar matérias sobre partidos políticos e iniciativas].
- O imc-galiza não representará nem estará filiado oficial ou oficiosamente a negumha entidade das enumeradas.
11. CMIs não podem em hipótese alguma tomar parte em empreendimentos comerciais ou visando o lucro [comentário: podemos adicionar; "A rede CMI é comprometida com a descomercialização da informação e vai se dissociar de qualquer CMI que decida se tornar uma empresa de mídia com fins lucrativos"].
- O imc-galiza acorda com este principio.
- O imc-galiza deixará de formar parte de Indymedia se calquera Centro de Media Independente continuara formando parte da rede despois de ter sido advertida a lista imc-communication da súa asociação a calquera intervenção de carácter lucrativo.
12. Apresente uma versão local do símbolo ((i)) do CMI no seu site e em seu material impresso.
- O imc-galiza mostra na cabeceira da súa publicação web o símbolo de Indymedia tal como está extendido no resto dos IMC.
- O contido da cabeceira da publicação web variará segundo as necesidades do colectivo editorial, o que poderá variar a presentação do símbolo.
- Debido a que o logo de Indymedia é umha secuémcia de caracteres alfabéticos, o imc-galiza utilizará todos os recursos posíbeis para representar o logo de Indymedia sem recurrir a formatos gráficos, enmarcado num espíritu de fomentar a accesibilidade aos recursos de rede ás personas máis desfavorecidas.
13. Inclua a lista atualizada de cidades que fazem parte da rede CMI no site, de preferência na página principal.
- * 5 * * */usr/bin/wget http://www.indymedia.org/cities.inc
- imc-galiza resérvase o dereito de ajustar os topónimos e as cabeceiras para facilitar a súa legibilidade.
- A lista formará parte da portada da publicação web do imc-galiza preferentemente na coluna dereita (a esquerda foi escolhida para dar protagonismo ás colaborações) ou na parte inferior da portada.
FILIAÇÃO À REDE
A filiação à rede é aberta a qualquer grupo que aceite os critérios de filiação expostos acima. Sempre que houver mais de um pedido para constituir um CMI na mesma cidade ou região, encorajamos as diferentes iniciativas a se encontrarem e trabalharem juntas.
- A filiação à rede CMI será confirmada pelo grupo de trabalho de Novos CMIs antes do IMC-Process e, em última instância, ao processo de decisão da rede CMI.
NOTA: Respeitase a grafía -mesturada- empregada no documento enviado á rede global para a súa aprobaçom)
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StrafWetBoek - 26 Oct 2004
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